Princípios do Orçamento Público
Princípios orçamentários são diretrizes para a elaboração e autorização do orçamento público.
Segundo SANCHES (1997), o conceito de princípio orçamentário é “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade”.
PRINCÍPIOS UNIDADE: O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas dos três poderes da união, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, havendo somente um orçamento para um exercício financeiro. ANUALIDADE: Para cada ano ou exercício financeiro, deverá ser elaborado e autorizado um orçamento público. UNIVERSALIDADE: Todas as receitas e despesas dos três poderes da união, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta devem constar no orçamento público. ESPECIFICAÇÃO: Deve conter no orçamento público todas as receitas e despesas dos três poderes da união, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de forma detalhada, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. EQUILÍBRIO: As receitas contidas no orçamento público devem ser equilibradas em relação às despesas. EXCLUSIVIDADE: Apenas poderão conter na lei orçamentária as receitas e despesas previstas no orçamento. PUBLICIDADE: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, gerando eficácia de sua validade. PRECEDÊNCIA: A aprovação do orçamento público deve preceder o início do exercício financeiro. LEGALIDADE: O orçamento público deve se tornar lei (LOA, PPA ou LDO) para que tenha validade. OBJETIVIDADE: O orçamento público deve ser expresso de forma clara e de fácil compreensão para qualquer indivíduo. ORÇAMENTO BRUTO: Todas as receitas e despesas dos três poderes da união, seus