Ariane Silva Pastor
Considerando que Ariane Silva é membro regular da Igreja Adventista do Sétimo dia e por imperativo de Liberdade de Consciência e convicção religiosa não Realiza atividades trabalhistas e estudiantis sendo aulas, provas, ou qualquer atividade acadêmica, concursos e outras atividades seculares no período bíblico que se inicia no pôr-do-sol de sexta-feira e termina no pôr-do-sol do sábado, conforme os preceitos da Bíblia Sagrada reservando unicamente ao culto em homenagem a Deus, por livre escolha, a qual é garantida pela Constituição Federal Brasileira, nossa Carta magna.
A proteção às convicções pessoais do cidadão está prevista no inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal, a seguir transcrito:
“VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em Lei”
Todo homem tem direito a exercer a sua cidadania e ter garantida sua Liberdade de Consciência e de convicção religiosa pela Constituição Federal Brasileira, confirmada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, vem respeitosamente, a presença de V.Sa. Requerer que se digne atender o Aluno em epígrafe resguardando seus direitos individuais e imperativos de consciência no que se refere ao dia por ele escolhido para descanso e atividades religiosas, dando-lhe a oportunidade de praticar as atividades acadêmicas de forma alternativa a critério dessa respeitada Instituição.
Por ser verdade, assino à presente aguardando o deferimento.
Termos em que Aguardo Deferimento