Princípios do direito tributário
O direito tributário é um ramo do direito público que visa regular as atividades financeiras do Estado, referentes à arrecadação das receitas (tributos) e sua fiscalização, rege também a relação entre o particular e o Estado no que se refere à arrecadação de tributos.
O exercício do direito tributário no Brasil encontra-se amoldurado por várias normas constitucionais na maioria das vezes explícitas e que a legislação infraconstitucional deve observar. Assim temos os princípios deste ramo que é o conhecimento orientador do estudo de uma determinada ciência. Os princípios introduzem valores relevantes para o sistema, orientando os setores da ordem jurídica.
São sete os princípios predominantes do direito tributário, que estão relatados pela CF/88, no Título VI, da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, Seção II, das limitações ao poder de tributar, ali estão as idéias centrais que nos baseiam na interpretação jurídica.
São eles a Legalidade que é o principio que limita a intervenção do Estado a fim de proteger a segurança jurídica dos contribuintes (CF, art. 150, inc. I); a Anterioridade que obriga o Estado a aguardar o início do próximo exercício financeiro para cobrar qualquer tributo que tenha sido criado ou aumentado (CF, art. 150, inc.III, alínea “b”); a Igualdade que proíbe o poder tributante de tratar os iguais de forma desigual, sendo que cada cidadão contribuirá conforme a Lei estabelecer, descartando assim as distinções arbitrárias (CF, art. 150, inc. II); a Competência que visa restringir à atividade tributacional a matéria constitucional que lhe foi destinada (CTN, art. 7); a Capacidade Contributiva que estabelece que os impostos sejam graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º); a Vedação ao Confisco que pauta um critério de razoabilidade na cobrança de tributos não podendo ser excessiva (CF, art. 150,