PRINCIPIOS DE DIREITO TRIBUTARIO
Lei é a norma escrita, elaborada por autoridade competente, imposta coercitivamente (coagir/reprimir) e tornada obrigatória a todos pelo Estado, protegendo interesses e normatizando ações.
Espécies normativas
Fontes Primárias:
1. Constituição Federal: lei máxima do País (poder originário).
Na CF encontra-se a matriz de todas as competências, limites do poder de tributar e princípios do Sistema Tributário Nacional.
Pode ser modificada por Emenda Constitucional.
2. Emendas Constitucionais: normas que podem modificar as normas constitucionais (poder derivado ou reformador).
A proposta da emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos e só será considerada aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros em todas as votações.
Não se pode deliberar emenda constitucional que vá de encontro às cláusulas pétreas.
3. Leis Complementares: leis que regulamentam determinada matéria constitucional de conteúdo delicado e ou complexo. Geralmente expressa na própria Constituição.
Exige para sua aprovação a maioria absoluta (metade de todos os representantes mais um) dos votos de cada Casa.
Dois tipos de atuação em matéria tributária:
a) completa disposições constitucionais
b) estabelece normas gerais de direito tributário
4. Leis Ordinárias: leis comuns que regulamentam determinada matéria constitucional de conteúdo mais simples. Elaboradas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores).
Exige para sua aprovação a maioria simples (maioria dos presentes) dos votos da Casa.
Obs.: STF: a lei ordinária não pode regular matéria reservada pela Constituição para lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. Já a lei complementar pode tratar de matéria relativa à lei ordinária sem haver vício formal, mas neste caso, a lei complementar será considerada materialmente lei ordinária.
5. Lei Delegada: norma elaborada pelo