O caso dos denunciantes invejosos
Não tenho a menor duvida de que nada pode ser feito em relação aos chamados Denunciantes Invejosos. As denuncias versavam sobre fatos que realmente eram ilícitos, isto é, contrários as regras estabelecidas pelo governo que, nessa época, exercia o poder do estado. As sentenças de condenação das vitimas dessas denuncias foram pronunciadas em conformidade com os princípios legais então vigentes. Esses princípios apresentam tamanhas diferenças em relação aos nossos, que podemos considera-los como detestáveis. Mas isso não impede reconhece que tais leis estavam vigentes no país. Os camisas-Púrpuras fizeram o contrário. Se tentarmos agora fazer uma triagem entre os atos desse regime, anulando determinados julgamentos, invalidando certas leis ou considerando como produto de abuso de poder algumas condenações, estaríamos fazendo exatamente aquilo que mais rejeitamos na atuação dos Camisas-Púrpuras. Deveremos, também, tomar as medidas cabíveis para evitar que as pessoas façam justiça com as próprias mãos. Acredito, no entanto, que o caminho que estou indicando é o único que permitirá fazer triunfar, em longo prazo, as concepções sobre direito e governo nas quais acreditamos.
Segundo Deputado
Curiosamente chego à mesma conclusão de meu colega, indo pelo caminho exatamente oposto. Na minha opinião, é absurdo considerar o regime dos Camisas-Púrpuras como governo legal. Na minha opinião, quando os Camisas- Púrpuras conquistaram o poder, deixou de existir o direito, independentemente da definição que será dada a esse termo. Durante esse regime, ocorreu, na realidade, uma suspensão do Estado de Direito. Em vez de ter um governo que respeita as leis, tivemos uma guerra de todos contra todos, feita atrás de portas fechadas, em parques obscuros, em intrigas de palácio, em conspirações nos pátios das prisões. Os atos dos assim chamados Denunciantes Invejosos nada mais eram do que uma fase dessa guerra. Se julgássemos e condenássemos tais atos como