Princípios do Direito Processual Penal Militar
Grupo 23 – Tutora –
Princípios do Direito Processual Penal Militar
O militar, que é um cidadão que integra a sociedade, é responsável pela preservação da segurança, externa e interna, sem a qual um país não se desenvolve e não realiza os seus objetivos nacionais.
O direito penal militar, em nenhum momento afasta a aplicação dos princípios constitucionais, que devem ser observados e respeitados, sob pena da prática do crime de abuso de autoridade.
São alguns princípios previstos no Direito Processual Penal Militar: a) Do devido processo legal
A Constituição Federal garante: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esse direito protege todos os demais, ao assegurar que os atos processuais a serem praticados sejam observados. Ajuda ainda a garantir julgamento justo e imparcial a todas as pessoas. Está previsto no Art.5º, inc. LIV, da CF/88: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal b) b) Da legalidade
O artigo 5º da Constituição Federal determina: ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O dispositivo garante também: não há crime sem legislação anterior que o defina. E prevê ainda que a lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu. Todos esses aspectos compõem o princípio da legalidade.
c) Do contraditório e da ampla defesa
O Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os atos e termos processuais (ou de natureza procedimental) devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas.
O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais