Princípios da Legalidade
AULA DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013.
- ORIGEM: CARTA MAGNA. INGLATERRA. 1215. “No taxation without representation”.
- NO BRASIL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Artigo 150, II. A Constituição fala em “instituição”, como sinônimo de criação e “aumento”. Assim, é imperiosa a observância do princípio da legalidade para a criação e aumento de tributo.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
REFERE-SE À NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA. Esta é a lei do dia a dia das Casas Legislativas. Nas três esferas de governo.
EXCEPCIONALMENTE, LEI COMPLEMENTAR. Quando esta pretende criar tributos: (art. 153, VII – CF, art. 148, I e II – CF, art. 154, I – CF).
- LEGALIDADE ESTRITA. Art. 97 (CTN) Todos os elementos da norma tributária.
- PRAZO PARA PAGAMENTO. É ou não matéria de reserva legal?
Em recente decisão, o STF disse que não (existe voto vencido do Marco Aurélio Mello dizendo que esse tema deveria ser veiculado por lei ordinária).
- OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. As obrigações acessórias podem ser previstas em atos infralegais. Contudo, a multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em seu viés instrumental, deve estar prevista em lei.
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUTO. Não constitui majoração do tributo, para os fins do inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (art. 97, §2º - CTN).
- MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Atinge os impostos extrafiscais: (1) imposto de importação; (2) imposto sobre exportação; (3) imposto sobre produtos industrializados; (4) imposto sobre operação de crédito, câmbio e seguros.
- O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. CIDE e ICMS sobre combustíveis.
- REFLEXOS DA EC 33/2001. Autorizada a utilização da Medida Provisória em matéria tributária. Deve ser convertida em lei até o último dia do exercício em que tenha sido editada. Essa Emenda, para Roque Carrazza, é inconstitucional. Viola o princípio da separação dos poderes.
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