Princípios da irrenuciabilidade
Conceito de princípio
Segundo o dicionário, princípio é: Origem, opinião, aquilo que regula o comportamento ou ação de alguém; preceito moral.
Conceito de princípios: regras ou conhecimentos fundamentais ou gerais. Ou seja, partindo dos conceitos, dos princípios constitucionais são: normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, semanados da consciência social, que cumprem funções fundamentadoras, interpretativas e supletivas, a respeito de seu total ordenamento jurídico.
No campo do direito do trabalho, os princípios são a base, a fundamentação, a diretriz que deve ser seguida para a interpretação da norma trabalhista.O princípio da irrenunciabilidade de direitos Consagrado nos artigos 9º e 468 da CLT, surge como consequência das normas cogentes (São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários), são normas de proteção do trabalhador e são a base do contrato de trabalho. O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Significa que as partes(Trabalhadores) não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato. Os direitos trabalhistas como um todo, sejam decorrentes de lei, acordo ou convenção coletivos, ou mesmo de ajuste direto entre empregado e empregador, não podem ser objeto de renúncia por parte do empregado, a não ser em situações excepcionalíssimas, cercadas de formalidades que sempre têm por objetivo garantir que a manifestação de vontade do empregado não está viciada. Há, porém, direitos que não podem, de nenhum modo, ser objeto de renúncia, como por exemplo, os Relativos à Segurança e a Medicina do Trabalho. Tratam-se, então, de direitos absolutamente indisponíveis.