Hierarquia das fontes no direito do trabalho
Havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria
A constituição federal sempre terá que prevalecer em todo o nosso ordenamento jurídico, mas se houver outras normas jurídicas mais benéficas ao trabalhador, estas deverão predominar. Sendo a CF a lei maior do direito do trabalho
As fontes do direito do trabalho e a hierarquia das normas jurídicas trabalhistas
As fontes do direito e asuas classificações Fontes do direito, fontes materiais e fontes formais, fontes reais, fontes materiais do direito.
Sendo assim, podemos indentificar como fonte material do direito do trabalho a condição de subordinação em que se encontra o empregado na relação de emprego e a desiguialdade material que as normas jurídicas tentarão compensar.
São fontes formais, por outro lado, aquelas que visam expressar juridicamente as fontes materias, dando-lhes o caráter do direito positivo.
Os princípios do direito do trabalho
Um princípio é algo mais geral do que uma norma porque serve para inspirá-la, para entendê-la, para supri-las. E cumpre essa missão relativamente a um número indeterminado de normas. Os princípios são dotados de uma força normativ, pois dão sentido à norma positivada, ou atuam na lacuna da lei, orientando, tanto a integração, quanto a interpretação das normas jurídicas. Principio protetor, principio da irrenuciabilidade dos direitos trabalhistas, o princípio da primazia da realidade, o principio da razoabilidade e o principio da boa-fé.
Artigo 5° todos sãoiguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes: XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
As fontes do direito do trabalho
Miguel reale [14] “(...) o que se costuma indicar com a expressão ‘fonte material’ não é outra coisa senão o estudo