Elementos do direito do trabalho
Capítulo 1:
CONCEITO:
É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determina os sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e aditividade.
DENOMINAÇÕES E CARACTERÍSTICAS
Varias denominações foram propostas para o Direito do Trabalho centrado na relação de emprego.
Características
Socialidade- Clausulas contratuais terão em vista o interesse social, e não só individual;
Imperatividade – Compõem o conteúdo institucional do Direito do Trabalho, como saúde Higiene do trabalho, segurança, registro obrigatórios, recolhimentos sociais, salário mínimo, 13° salário, férias, repouso semanal, liberdade sindical, dentre outros;
Justiça Social – Protecionista que tem o DT, como sistema de compensação de desigualdades sociais;
Distribuição da riqueza – o Direito do Trabalho constituiu um dos mais eficientes instrumentos de distribuição de renda, só através da Justiça do Trabalho distribui se mais que o orçamento do Fome Zero;
Coletivista – as decisões trabalhistas se espraiam pela coletividade, numa espécie de efeito dominó.
PRINCIPAIS DIVISÕES DO DIREITO DO TRABALHO
Direito Individual do Trabalho –é o acordo, tácido ou expresso, formado entre empregador e empregado, para a prestação de serviços pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego;
Direito Coletivo do Trabalho – é o acordo de caráter normativo, formado por uma ou mais empresas com entidades sindicais, representativas dos empregados de determinadas categorias, visando a auto-composição de seus conflitos coletivos;
Direito Administrativo do Trabalho – é o acordo da organização dos órgãos do Poder Executivo encarregado da fiscalização do cumprimento das normas de proteção de trabalho. Principal órgão fiscalizador e o Ministério do Trabalho e Emprego;