Elementos b sicos de direito do trabalho
(legislação social)
Prof: Sônia
Guilherme Pereira da Silva RA: 6238206307
Anhanguera- UNIABC,
Santo André, SP
Justiça e Direito
Todo homem tem o direito de viver uma vida plena e justa que é dado pela natureza e por Deus esse processo é chamado de Direito natural. O Direito natural é uma fonte primária do Direito criado pelo homem que é o Direito positivo. O Direito positivo é a lei escrita, e uma lei pode ser justa ou injusta que depende da ideologia (visões humanas que cada pessoa possui sobre o mundo) do criador da mesma.
Breve histórico do Direito Social
Os empregados e empregadores começaram a mais ou menos 200 anos atrás com a primeira Revolução Industrial no século XVIII. Com a criação da Revolução Industrial não existiam regras, sendo assim prejudicando ambos. Vários fatos históricos levou as leis a se tornarem o que elas são hoje, como Lutas trabalhistas, o próprio papa fez um documento oficial de direitos e deveres nos envolvidos na produção industrial e agrícola e muitos outros fatores. As leis não são somente para o trabalhador e sim para o trabalho, sendo assim o empregador também terá lucro, pois o trabalhador estará com saúde e vivendo um vida digna, sendo assim ele produzira mais produtos de melhor qualidade. No Brasil a legislação que regula a relação entre o empregado e empregador esta inserida na Constituição Federal, CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e em inúmeras Leis esparsas.
Conceito de direito de trabalho
Direito do trabalho são regras que regulam a relação entre empregado e empregador.
Princípios do direito do trabalho O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito sendo assim possui algumas características próprias.
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do Direitos do Trabalho podem ser de origem Internacional, estatal, social, e de origem contratual. De origem internacional temos as convenções e recomendações da Organização