introdução ao direito do trabalho
DIREITO OPERÁRIO
LUTAS DOS MOVIMENTOS OPERÁRIOS
CONCEITO RESTRITO
Curso: Direito
Professora: Theanna de Alencar Borges
08 de Agosto de 2013
DIREITO CORPORATIVO
ORGANIZAÇÃO SINDICAL É
CONTROLADA PELO ESTADO
MISTOS
LEVA EM CONTA CRITÉRIOS SUBJETIVOS E
OBJETIVOS
“Conjunto de princípios e normas que regulam as relações de empregadores e trabalhadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do Estado(BOTIJA, apud BARROS, 2009, p.
92).
DELGADO (2013, p. 1319) afirma que “comprometido com o ideário e práticas autoritárias do regime político a que servia, este epíteto eclipsou-se na cultura justrabalhista tão logo expurgada a experiência autocrática fascista no findar da Segunda Guerra
Mundial”.
DIREITO SOCIAL
ALCANCE MUITO AMPLO
PODE ABRANGER DIREITO DO
CONSUMIDOR, DIREITO
PREVIDENCIÁRIO...
ATUALMENTE NÃO PREVALECE
DENOMINAÇÕES
DIREITO INDUSTRIAL
INDUSTRIALIZAÇÃO EUROPEIA
MAIS AMPLO QUE O DCT – QUESTÕES
INERENTES AO DIREITO CIVIL E
EMPRESARIAL
PRISMA MAIS RESTRITO – NÃO
ABRANGE OS SETORES DE SERVIÇOS,
COMÉRCIO, DA AGROPECUÁRIA ETC.
CARACTERÍSTICAS (BARROS, 2009, P. 93):
CONCEITOS
SUBJETIVISTAS
DESTACAM O EMPREGADO COMO
HIPOSSUFICIENTE.
Direito do Trabalho é o “sistema jurídico de proteção aos economicamente fracos (CESARINO
JUNIOR, apud BARROS, 2009, p. 92).
B) TUITIVO – REIVINDICAÇÃO DE CLASSE
LEGISLAÇÃO TUTELAR TEM O OBJETIVO DE
COMPENSAR DESIGUALDADE JURÍDICA E, NA
MAIORIA DAS VEZES, ECONÔMICA.
OBJETIVISTAS
FOCO NA RELAÇÃO JURÍDICA – PRESTAÇÃO
DE TRABALHO SUBORDINADO.
“Conjunto de princípio se normas jurídicas que regem a prestação de trabalho subordinado ou a ele similar, bem como as relações e os riscos que dela se originam”. – DONATO (apud BARROS, 2009, p. 92).
A) TENDÊNCIA “IN FIERI” – AMPLIAÇÃO
CRESCENTE
EXTENSÃO PESSOAL E INTENSIDADE
EX.: AUTÔNOMOS TÊM DIREITO À
SINDICALIZAÇÃO (ART. 511, CLT), RSR(ART.
3º, LEI 605/1949) E SEUS CONFLITOS SÃO