Princípios da filosofia do direito
Princípios da Filosofia do Direito
J. Batista
O Direito Público é essencial para a organização de uma sociedade, com ele o estado jurídico unifica a vontade de uma população, levando em consideração o que é melhor para todos.
Os homens, povos e Estados isolados sempre estarão expostos a violência, já que cada um quer o melhor para si gerando, assim, conflitos de interesses. Por isso, a importância do Direito Público.
Para ele se efetivar é necessário que exista uma renuncia da população quanto a sua liberdade individual exterior, para posteriormente recuperar essa liberdade em um âmbito coletivo.
Um Estado é constituído pela união de um conjunto de pessoas sob leis jurídicas e este possui três poderes: o poder soberano na pessoa do legislador, o poder executivo na pessoa do governante e o judicial na pessoa do juiz.
Esses três poderes estão em sincronia, um complementando o outro, porém, existe também uma subordinação onde um não tem permissão de se apoderar de funções dos outros.
O legislador não pode ser simultaneamente governador, pois, uma vez que este está submetido à lei e obrigado por ela, por conseguinte, por um outro, o soberano. O legislador tem a competência de reformar a sua administração e até demiti-lo, mas nunca, punir. Ação esta que cabe ao poder executivo, que seguindo o que determina a lei, exerce coerção.
Isso mostra, as atribuições de competências de cada poder, onde, cada um exerce sua função determinada, sem interferir nas atribuições dos demais poderes.
Uma alteração constitucional que tanto se necessita com a evolução das sociedades, só pode ser realizada pelo próprio soberano( legislativo) por meio de reformas e não pelo povo mediante revolução. Caso uma revolução triunfe e se institua um nova Constituição, a ilegitimidade do ato não pode isentar os súbditos da obrigação de submeterem a nova ordem instituída.
Quando se refere a propriedade, o chefe supremo não pode ter terrenos para