Hegel-principios da filosofia do direito
Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de u m a seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicada no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tend o atingido sua forma definitiva. O que
Hegel chama de Direito não é o direito abstraio, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. "É a existência da vontade livre"; é a "liberdade consciente de si", o direito da pessoa, por exemplo, é apenas u m m o m e n t o no devir desta liberdade. N o sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito.
CAPA
Projeto gráfico Katia Harumi Tcra.saka
PRINCÍPIOS
DA FILOSOFIA
DO DIREITO
PRINCÍPIOS
DA FILOSOFIA
DO DIREITO
Hegel
T radução
ORLANDO VITORINO
Martins Fontes
São Paulo
1997
Esta obra foi publicada originalmente em alemão com o título
GRUNDLINIEN DER PHILOSOPHIE DER RECHTS
Copyright © Livraria Martins Fontes Editora Ltda.,
São Paulo, 1997, para a presente edição
índice
1* edição junho de 1997
Tradução
ORLANDO VITORINO a partir das versões francesa de André Kaan e italiana de Giuseppe Maggiore
Preparação da edição brasileira
Maurício Balthazar Leal
Revisão gráfica
Andréa Stahel M. da Silva
Célia Regina Camargo
Produção gráfica
Geraldo Alves
Paginação/Fotolitos
Studio 3 Desenvolvimento Editorial
Capa
Katia Harumi Terasaka
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Hegel, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831.
Princípios dafilosofiado direito / G.W.F. Hegel; tradução
Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997.
(Clássicos)
Título original: Grundlinien der Philosophic der Rechts.
ISBN 85-336-0630-3
Prefácio do tradutor à Ia edição
XIII
Prefácio
XXIII
Introdução
1
[§§ 1-2: O método especulativo]
1
[§ 3: Filosofia e direito]
4
[§§ 4-10: Liberdade]
12
[§§ 11-21: D esenvolvimento da vontade livre]... 19
[§§ 22-28: A