Filosofia
Conceito filosofia:
A estrutura do homem, revelada por seu cérebro e membros, mostra a condição de sua existência: conhecimento e ação. As circunstancias que o envolvem, levam-no a conhecer; conhecer a si próprio, a realidade exterior e a relação que se estabelece entre si e o mundo objetivo. Do pensamento transporta-se à ação; adapta o meio natural às suas condições e organiza a vida gregária. Ao mesmo tempo em que atua, penetra nos segredos da natureza e sonda os mistérios que pesam no horizonte de sua experiência. No seu pensar e no seu fazer abrem-se os caminhos para a ciência e para a Filosofia. Enquanto a primeira vai reunir um conjunto sistemático de conhecimentos, a segunda vai identificar-se como exercício da razão na busca perene da ordem do universo.
Filosofia do Direito
Ao criar modelos de comportamento social, à luz dos valores de conservação e desenvolvimento do homem, o Direito torna possível a convivência e participa, por sua importância e como área definida do saber, na ordem geral das coisas. Como objeto do conhecimento, não pode ser considerado parte destacada da realidade e cultivado isoladamente. A sua compreensão precisa ser alcançada na visão universal dos fatos e fenômenos.
Há, pois, um papel relevante a ser cumprido pela Filosofia na esfera jurídica. Como produto da experiência, o Direito, em sua concreção fática, pode adotar diferentes ideologias e assumir variados modelos. As formações jurídicas não se fazem alheias às correntes de pensamento: pressupõem sempre uma opção ideológica, uma intepretação objetiva da realidade. Tal é a importância da scientia altior para esse campo do pensamento, que não se consegue chegar ao Direito legitimo sem a reflexão filosófica. É que o fenômeno jurídico, por influenciar a vida humana, deve ser estudado