Princípio da moralidade na administração pública
O PRINCÍPIO DA MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de pesquisa destinado a elaboração da Monografia Jurídica elaborada como Trabalho de Conclusão de Curso, exigência parcial para obtenção do grau em Direito, sob a orientação do Professor XXXXXXXXX.
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
POUSO ALEGRE
2009
1. ASSUNTO
Primeiramente, o Direito Administrativo está diretamente ligado ao Direito Constitucional, abrangendo os poderes executivo, legislativo e judiciário, sujeitando todos às mesmas regras administrativas. O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte a Constituição Federal de 1988, sendo norteado pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. A Constituição autoriza expressamente as atividades que podem ser realizadas, ou seja, disciplina como as pessoas e os órgãos podem agir, e a estes se aplicam seu regulamento interno. Quando não houver previsão legal, não pode ser feito. O regime jurídico administrativo possui dois pressupostos, que estabelecem ordem na administração: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade pela administração do interesse público. Partindo dessa visão geral sobre o Direito Administrativo, precisamos ter em mente o que seria a Administração Pública propriamente dita. Pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Tanto na Administração Pública, como na Privada, o que predomina é a vontade, podendo esta ser individual ou coletiva, desde que satisfaça uma finalidade, um interesse. Este trabalho possui a missão de trazer informações sobre o objetivo da