Princípio da eficiência na administração pública
1. Introdução
Desde a última década do século passado vem sendo promovida no Brasil um série de alterações constitucionais e legais como o objetivo de implantar entre nós um modelo de administração pública conhecido como “ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL”, fundada, em tese, no princípio da eficiência, visando a substituir um padrão tradicional de Administração Pública, dita “Burocrática”, cuja ênfase recai sobre o princípio da legalidade.
O presente trabalho de cunho acadêmico, visa inquietar pessoas que a ele tenha acesso, bem como ao próprio grupo elaborador, no sentido de despertar uma consciência crítica e reflexiva a respeito da Administração Pública e seus adendos no que se refere ao uso dos recursos públicos financeiros e estruturais, inclusive, o desempenho de pessoas que se dispõem a servir ao público de forma remunerada e legalmente admitida aos setores da máquina administrativa pública com vistas a inferir-se sobre a relação causal entre Gestão por Resultados, eficiência e “accountability”, subjacente ao receituário da Nova Gestão Pública.
Dentro desta linha de raciocínio tentar-se-á provocar uma discussão teórica que visa a definir o conceito de eficiência, principalmente para incorporar sua dimensão política, os limites políticos e organizacionais à sua realização, e os contornos de um modelo normativo de Gestão por Resultados, este elaborado à luz dos conceitos de coordenação intragovernamental da tomada de decisão e da implementação, mecanismos de coordenação e indicadores de resultados.
Tentaremos chamar a atenção para certa diferença entre a Gestão Burocrática que sempre foi praticada na Gestão Pública Brasileira e a Gestão por Resultado, ainda é percebido o rito cultural do funcionamento da máquina pública caracterizada pela morosidade e ineficiência da máquina pública no sentido de atender ao contribuinte quando este necessita dos serviços monopolizados pelo Estado.