PRINCIPIO DA EFICIENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DANILO FERREIRA
MARIANA ANDRADE
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
EFICIÊNCIA
QUIRINÓPOLIS – 2014
DANILO FERREIRA
MARIANA ANDRADE
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
EFICIÊNCIA
Trabalho apresentado à disciplina de direito,do curso de administração da Faculdade Quirinópolis,como pré - requisito avaliativo para a composição da nota da N2.
Orientador: Prof . Paulo Sergio
QUIRINÓPOLIS - 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o conceito de eficiência no que diz respeito aos princípios do direito administrativo, esclarecendo como é aplicado tal princípio na sociedade, e quais seriam os resultados que deveriam ser alcançados pelos responsáveis pela aplicação deste.
DESENVOLVIMENTO
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Este princípio acaba tendo relevância pois foi o último introduzido na Constituição, por meio da EC nº 19/98, chamada de emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 e outros.
Também revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.
Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição, rendimento.