Princ Pio Da Efici Ncia
O princípio constitucional da eficiência na Administração Pública
Aldemir Berwig, Laís Gasparotto Jalil
Resumo: O artigo apresenta o conceito de princípios, considerando a importância destes para o ordenamento jurídico como um sistema, focalizando o princípio constitucional da eficiência, inserido explicitamente no art. 37 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998. Estuda os reflexos no perfil da Administração Pública, face às mudanças sociais e econômicas do mundo, para verificar se a eficiência consiste em direito do cidadão e dever do agente público e quais os meios que a sociedade tem para reivindicar a concretização deste direito/dever estabelecido pela Lei Maior. Concluindo, aborda a necessidade de mudança nos procedimentos licitatórios, setor problemático em termos de eficiência, como forma de torná-los mais ágeis e eficientes, através da implantação da modalidade pregão na Administração Pública, com vistas a desburocratizar e tornar eficiente as contratações públicas.
Palavras-chave: Princípios; eficiência; administração pública; cidadão; licitação pública.
Sumário: 1 Introdução; 2 Conceito de princípio jurídico; 3 Princípio constitucional da eficiência; 3.1 Eficiência: direito do cidadão e dever do agente público; 3.2 Eficiência nas licitações públicas; 4 Considerações finais; Referências.
1 Introdução
Este trabalho apresenta a discussão acerca da eficiência e celeridade dos serviços prestados pela Administração Pública, que é a atividade desenvolvida pelo Estado, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade.
Para desenvolver suas atividades, a administração funda-se no regime jurídico-administrativo para buscar proteger o interesse público, sujeitando os seus entes a uma série de imposições previstas em lei, lhes atribuindo um leque de deveres, tudo isso através de princípios. Um deles é o princípio da