Principios Tributários
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Manaus, 11 de abril de 1996
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado:
Tenho muita honra em dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe o anexo anteprojeto de lei que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado.
Ao fazê-lo, dou cumprimento ao disposto nos arts. 73 e 96 da Constituição
Federal de 1988 e arts. 43 e 71 da Constituição Estadual, pelos quais é da competência privativa dos Tribunais a organização de suas secretarias e de seus serviços auxiliares, dentre outras.
O anteprojeto ora encaminhado possui 148 (cento e quarenta e oito)1 artigos, subdivididos em parágrafos, incisos e alíneas, organizados em 04 (quatro) Títulos. O
Primeiro, dispondo sobre a Competência e a Jurisdição do Tribunal, está subdividido em dois Capítulos; o Segundo, responsável pelo detalhamento do exercício de suas competências, trata do Julgamento e da Fiscalização, e se encontra subdividido em 08
(oito) Capítulos; o Terceiro, dedicado à Organização do Tribunal, é composto de 07
(sete) Capítulos; e, finalmente, o Último Título, versando sobre as disposições finais e transitórias. Como pode observar V. Exa, trata-se de anteprojeto de lei técnica, que visa exclusivamente atualizar, em face do novo Ordenamento Constitucional de 1988, as disposições infraconstitucionais a respeito do funcionamento e organização da Corte de
Contas Estadual.
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Excelentíssimo Senhor
Doutor AMAZONINO ARMANDO MENDES
Digníssimo Governador do Estado do Amazonas
NESTA
1
O anteprojeto possuía 148 artigos; o processo legislativo, entretanto, reduziu-o a 146.
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – LEI Nº 2423/96
2
Para a sua elaboração, o Tribunal adotou, como paradigma, em face do imperativo do art. 75 da CF/88, o modelo federal consubstanciado na Lei Orgânica do Tribunal de
Contas da União. Mas, em