Principios tribut rios
PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
PALMAS
2015
1. INTRODUÇÃO
Os princípios, assim como as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar do estado, ou seja, como chamado por alguns autores de limitações a soberania fiscal. Encontram-se basicamente nos arts. 150, 151 3 152 da Constituição Federal de 1988. Neste diapasão, infere Ruy Barbosa Nogueira que “o poder de tributar é, portanto, uma decorrência inevitável da soberania que o Estado exerce sobre as pessoas de seu território, ao qual corresponde, por parte dos indivíduos, um dever de prestação”. Ainda nesse sentido, segue Ricardo Lobo Torres, para quem “a soberania financeira, que é do povo, transfere-se limitadamente ao Estado pelo contrato constitucional, permitindo-lhe tributar e gastar”. Desse modo, seguimos ao estudo dos princípios tributários e considerações sucintas sobre conceito e previsão legal, sendo estes: a) legalidade tributária (art.150, I); b) anterioridade tributária (art. 159, III, “b” e “c”); c) isonomia tributária (art. 150, II); d) Irretroatividade Tributária (art. 150, III, a); e) Vedação ao Confisco (art. 150, IV); f) Não limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens e a Ressalva do Pedágio (art.150, V); g) Uniformidade Geográfica (art. 151, I); h) Proibição das Isenções Heterônomas (art. 151, III).
A) LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Advém da ideia de que ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em decorrência de lei.
Trata-se de uma garantia ao contribuinte que não poderá ser surpreendido com a exigência ou aumento de um tributo sem que a lei o estabeleça, ou seja, possui uma carga valorativa informada pelos ideais de justiça e segurança jurídica.
Neste sentido ainda expressa o art. 97 do CTN, in verbis:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
De