principios do direito pocessual do trabalho
No direito processual do trabalho a proteção tanto buscada pelo direito do trabalho é mitigada. (princípio da paridade de armas – ambas as partes têm os mesmos instrumentos processuais para atuar no processo).
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO X PRINCÍPIO PROTETIVO OU TUTELAR (TUITIVO)
No direito processual do trabalho a proteção do empregado tão buscada pelo direito do trabalho é mitigada.
PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
Há sempre a busca pela conciliação.
Ocorre a primeira oportunidade para a conciliação na primeira audiência e a segunda oportunidade antes da sentença.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
O juiz que realizou a colheita das provas devera dar a sentença.
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL E O PRINCÍPIO DIPOSITIVO
Ocorre o impulso oficial quando o juiz de oficio inicia uma ação, a fim, por exemplo, de reconhecimento de vínculo trabalhista.
OBS: ações de alçada não há valor.
PRINCÍPIO DA ULTRAPETIÇÃO
Art. 128 do CPC (ultra, extra, e citra petita).
Na Justiça do Trabalho é possível o juiz decidir de maneira diferente do pedido. (ex. de uma reintegração o juiz converte em indenização).
OBS: multa do 467 da CLT, pagamento atrasado da rescisão. (caso o juiz não pedir este pagamento, pode o juiz de oficio conceder).
OBS: verificar quais são as verbas transigíveis.
PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE
Decorre principalmente da possibilidade da parte ir até o juízo e ajuizar pedido.
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
A parte não é obrigada a responder a citação.
Na Justiça do Trabalho se a parte não contestar, os fatos alegados pela outra parte é tido como verdadeira, salvo exceções.
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APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
INTERPRETAÇÃO: é a mesma aplicação do processo civil, porém será aplicadas as de direito material do trabalho.
INTEGRAÇÃO: usos e costumes, jurisprudência, doutrina etc.
VIGÊNCIA NO TEMPO: a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, caso não tenha disposição em contrário.