Principios do direito cambiario
De modo geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. O significado mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Os dados essenciais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se garante num compromisso de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro tratado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de uso para restituição posterior. É essencialmente um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais. Eles promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores. É essencial o entendimento de que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, ainda porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.
b) Conceitue o principio da Cartularidade
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não