Principios da competencia
O empregado de uma empresa trabalhou todo o mês de julho e só recebeu o salário durante o mês de agosto. Nota-se que a despesa ocorreu durante o mês de julho, porém o pagamento se deu no mês de agosto. Tal despesa (com salário) deverá ser contabilizada no mês de julho, porquanto este foi o mês em que ela efetivamente ocorreu (aconteceu), e não no mês de agosto, que foi o mês de seu pagamento.
A Questão trata do princípio da competência que foi introduzido na contabilidade através da resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n.º 750/93 na qual dizia que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, independentemente do seu recebimento ou pagamento mencionando ainda as ocasiões em que ocorreriam as receitas e as despesas. Esta resolução foi recente alterada através da Resolução CFC n.º 1.282/10 ficando o Art.9 que tratava desse princípio ficando com o seguinte texto: “O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.”
No caso exposto, como a despesa ocorreu no mês de Julho (o mês que o empregado trabalhou), ela tem que ser contabilizada pela empresa como um débito a pagar, que será baixado no mês efetivo de pagamento, no caso no mês de Agosto. A aplicação desse principio vai contra o chamado Regime de Caixa, que reconhece as receitas e despesas no momento em que ocorre a alteração no caixa da empresa, geralmente usado como apoio gerencial, pois não é aceito pela legislação contábil.
O princípio da competência juntamente com os outros princípios agora representado pela Resolução CFC n.º 1.282/10 formam um pacote indispensável para as empresas estarem de acordo com as normas contábeis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS