Principio da Competencia
Na maioria das vezes, este é o primeiro princípio aprendido pelos acadêmicos de Ciências Contábeis, até mesmo por ser um dos mais complexos para os olhares leigos.
ART. 9º DA RESOLUÇÃO 750/93 – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.
§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Definição de Receita: Receita é a expressão monetária, validada pelo mercado, do agregado de bens e serviços da entidade, em sentido amplo, em determinado período de tempo e que provoca um acréscimo concomitante no ativo e no patrimônio líquido, considerado separadamente da diminuição do ativo (ou acréscimo do passivo) e do patrimônio líquido provocados pelo esforço em produzir tal receita.
RECEITAS consideram-se realizadas quando:
I – Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV – No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Definição de Despesa: O consumo de bens ou serviços, que, direta ou indiretamente, deverá produzir uma receita cujo valor seja superior à diminuição que provoca no patrimônio líquido.
DESPESAS consideram-se incorridas:
I –