Principios da admnistração publica
Os princípios da Administração Pública são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
Alguns princípios encontram-se no artigo 37 da Constituição: ”A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Art. 37, CF)”.
Além dos princípios mencionados no texto da Constituição Federal há outros princípios não mencionados que devem ser levados em consideração : o principio da isonomia, o principio da supremacia do interesse público, o principio da proporcionalidade, principio da finalidade e o principio da motivação.
Como regra geral, a Administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista devem se submeter a estes princípios.
1.1 - Conceituação dos Princípios
* Principio da Legalidade: É o principio do estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado, sendo assim, age-se pela lei e não pela força.
“Ninguém “será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).”
O principio da legalidade é ao mesmo tempo um limite e uma garantia. Um limite à atuação do Poder Público que somente poderá atuar com base na lei e , uma garantia a nós administrados, visto que somente deveremos cumprir as exigências do Estado se estas estiverem previstas na lei, tais exigências não podem estar em desacordo com a lei, tendo efeito invalido caso contrario, entende-se portanto, que estão sujeitas a um controle do