Principios Contabeis
1) Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma autonomia patrimonial. A contabilidade de uma entidade (empresa, entidade com fins filantrópicos etc.) não pode confundir-se com a contabilidade dos membros que a possuem, portanto, as escriturações devem ser separadas.
Por exemplo: a empresa Exemplo Ltda. adquire um veículo com recursos financeiros da firma registrando-o em seu ativo imobilizado e o veículo é utilizado pelo sócio Jaime Guimarães. A manutenção do veículo, entretanto, é lançada como despesa da referida empresa, fato que não pode ocorrer em obediência ao princípio da entidade.
2) Princípio da Continuidade
A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e da avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A quantidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do princípio da continuidade é indispensável á correta aplicação do princípio da competência por se relacionar diretamente á quantificação dos componentes patrimoniais e á formação do resultado, e por constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
O princípio da continuidade mostra-nos a entidade como uma organização em constante movimento, produzindo riquezas, gerando direitos e contraindo obrigações continuamente, sem previsão de extinção.
3) Princípio da Oportunidade
O princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente á tempestividade e á integridade do registro das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e com a extensão correta.
Como resultado da obrigatória observância do princípio da oportunidade, tem-se:
- O registro do patrimônio e de suas posteriores