PRINCIPIOS CAUSUISTICA NA GUARDA DOS FILHOS
FERNANDO MALHEIROS FILHO
1. Noção introdutória. 2. A doutrina de defesa aos interesses dos menores. 3. A presunção em favor da guarda materna. 4. A avaliação da vontade do menor. 5. A guarda e a fixação do domicílio. 6. O direito de visitas e sua exeqüibilidade.
1. Noção introdutória:
Talvez, dentre os temas próprios ao Direito de Família, a questão dos filhos, sua guarda e visitas, em caso de separação dos genitores seja aquele que envolva em maior magnitude o espectro multidiciplinar, onde a solução depende do enfrentamento jurídico, é certo, mas fundamentalmente da prospecção de aspectos técnico-psicológicos, de tendências culturais, reflexão filosófica, além da consciência de que, no tema, não há solução que verdadeiramente sirva aos padrões ideais que nutrimos para os infantes, sempre à mercê da própria existência e das circunstâncias que os trouxeram ao mundo.
Justamente por isso, considerando o feixe de situações que devem fomentar a reflexão sobre o tema, fica muito difícil a busca axiomática, posto que quase sempre a solução haverá de ser casuística, respondendo às peculiaridades de cada circunstância, fazendo tender ao infinito o exame do problema.
Nessa linha, a abordagem jurisprudencial é sempre mais criativa e adequada, no sentido de produzir um exame fincado nos fatos, a partir do qual, se não é possível estabelecer propriamente uma principiologia, por certo pode-se delinear tendências capazes de orientar à tormentosa tarefa daqueles que, em qualquer estamento do embate judicial, estão nas mãos com a grave tarefa de decidir sobre a sorte de seres humanos que ainda não estão aptos para deliberar sobre o próprio futuro.
Essa é a dúvida atroz que se abate sobre o profissional do direito chamado a dispor sobre a questão: qual a melhor solução se pelo menos há uma dicotomia inicial entre aquele par que gera nas entranhas de sua biologia os seres que tomarão seu lugar no tecido