PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS TEMAS EMERGENTES DO DIREITO
O caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 enumera os princípios básicos da Administração Pública, e estes se aplicam aos três poderes e à Administração Pública Direta e Indireta. São eles:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Quando se trata de atividade particular tudo aquilo que não esta proibido é permitido, já na administração publico ocorre o inverso, ou seja, tudo que não esta permitido é proibido, a lei que distribui competências aos administradores. Assim, o administrador esta preso à lei e todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Este principio tem como objetivo maior prevenir o favorecimento de alguns indivíduos frente a outros. Deve-se dar tratamentos igualitários a todos os administrados, sem que haja favorecimento ou perseguição para um ou outro. O administrador não deve fazer escolhas com base em critérios pessoais. Toda atividade da administração publica dever ser praticada com a finalidade do bem publico.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
Impõe que o administrador deve sempre em seus atos respeitar a ética e moral administrativa.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
Consiste na divulgação dos atos praticados pelos administradores para que todos tomem ciência. Tem como finalidade o controle pela própria administração publico, pelo judiciário e pela população de que os atos administrativos estão seguindo os preceitos legais e ate mesmo para que comece a produzir seus efeitos jurídicos. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade;
Todos os atos da Administração têm que ser públicos, porem a publicidade dos atos administrativos sofre as seguintes exceções:
Nos casos de segurança nacional: seja ela de origem militar, econômica, cultural etc. Nestas situações, os atos não são tornados públicos. Por exemplo, os órgãos de espionagem não fazem publicidade de seus atos;
Nos casos de