Principio da dignidade da pessoa humana
RESUMO
O presente trabalho que nos propuseram a realizar é um breve estudo do princípio da dignidade da pessoa humana e sobre a qual tentaremos dissertar sobre o seu conceito, o histórico, aspectos e aplicação, tentaremos ainda o contexto da aplicação do princípio, sem pretender contudo extenuar o tema em pauta, apesar de crermos que tal desiderato seria inatingível.
Trata-se de um dos princípios fundamentais postulados no artº 1º, nº 1 da CRCV, vem referenciado no preâmbulo da parte geral do nosso novel Código Penal e para além da sua aplicação em direito civil é também considerado um princípio constitucional. Autores há, nomeadamente Alexandre dos Santos Cunha(1), que defendem a primeira enunciação a este princípio ao pensador Emmanuel Kant, o mais radical do pensadores da modernidade.
SUMÁRIO
1.Introdução, 2. Conceito, 3. O princípio da dignidade da pessoa humana, 3.1. Histórico (breve), 4. Alguns aspectos: igualdade, liberdade, integridade psicofisica e solidariedade 5. Considerações finais
INTRODUÇÃO
Trata-se de um tema que vem merecendo muito realce na actualidade com muitas citações e reverências, contudo é uma instituição remota, sendo pacífica a sua titulação por todos os homens. Observando-se a evolução longa por que passou a humanidade, é visível que tal nem sempre foi assim, prova disso temos a escravidão, com fortes raízes nos povos da Grécia e de Roma clássicas, o que obrigatoriamente implicava a privação total da liberdade do indivíduo.
Apesar de E.Kant ter defendido que «…a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente…» é pela mão da revolução de 1789 que o princípio da dignidade da pessoa humana vai ganhar fôlego, porque inumeráveis seriam os ganhos, nomeadamente, através da consagração do princípio da separação de poderes, da separação do Estado da igreja, a proclamação do Estado secular,