Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Conceito? O que se aplica? Abrangência? A importância que o direito da a esse princípio?
Res:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Podemos começar definindo os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, justamente pela palavra “Principio”, onde exprime a ideia de inicio, começo de tudo, base; para o Direito Constitucional o termo diz respeito ao inicio de todo sistema jurídico, pois trata de toda a base em que o sustenta e desenvolve. Tem como fundamento a dignidade, onde valores morais e espirituais são inerentes à pessoa logo ao ter direito a vida, reconhecendo o ser humano como centro e o fim do direito. Esse principio se tornou uma barreira irremovível, pois zela pela dignidade da pessoa que é o valor supremo absoluto cultivado pela Constituição Federal. Serve de critério para a identificação dos direitos fundamentais, em especial ao respeito à vida, a liberdade e à igualdade de cada ser humano, de modo que esses direitos, ao menos de forma geral, podem ser considerados concretizações das exigências do principio da dignidade humana.
É o principal e mais amplo princípio constitucional, sendo uma garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesse, com o objetivo de manter a sociedade em pleno desenvolvimento e paz. Se desdobram todos os direitos fundamentais a partir dos princípios da dignidade humana, tem eficácia vinculante em relação a todos os órgãos públicos e também em relação às pessoas jurídicas de direito privado que, nas suas relações com os particulares, dispõem de atribuições de natureza pública.
Podemos concluir que o principio da dignidade da pessoa humana, pode, com efeito, ser tido como critério básico, mas não exclusivo, para a construção de um conceito material de direitos materiais.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana