Principais mudanças na nova lei de falência – clovis brasil pereira
CURSO DE DIREITO
COMERCIAL III (EAD)
RESENHA CRÍTICA - GA
Artigo: Principais mudanças na nova Lei de Falência – Clovis Brasil Pereira
1. INTRODUÇÃO
Finalmente, após uma delonga de 11 (onze) anos de tramitação, tem-se o substituto da Lei de Falências, a nova Lei de Falências, Lei nº 11.101/2005, sancionada no dia 09 de fevereiro de 2005.
A antiga, que disciplinará durante 60 anos o processo falimentar e atualmente estava muito defasada, pois neste período de vigência ocorreram muitas mudanças, seja por alteração da legislação, por dinâmica da jurisprudência ou até mesmo a nova realidade econômica, tendo como medida única e esperada a sua reforma.
2. PRINCIPIOS QUE NORTEARAM A NOVA LEI
Depois de 10 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, o relator Senador Ramez Tebet, elencou os doze princípios norteadores da nova Lei, quais sejam:
- Preservação da Empresa;
- Separação dos conceitos de empresa e de empresário;
- Retirada do mercado de sociedades ou empresários não recuperáveis;
- Proteção aos trabalhadores;
- Redução do custo do crédito no Brasil;
- Celeridade e eficiência dos processos judiciais;
- Segurança jurídica;
- Participação ativa dos credores;
- Maximização do valor dos ativos do falido;
- Desburocratização da recuperação de microempresas e empresas de pequeno porte;
- Rigor na punição de crimes relacionados à falência e à recuperação judicial.
3. A RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS E O FIM DA CONCORDATA
Pelo novo diploma legal, as empresas em dificuldade de liquidez, poderão fazer um projeto de recuperação, sem solução de continuidade de suas atividades, e sem comprometimento das características, prazo e valores dos créditos constituídos, substituindo a concordata, onde o dava-se aos devedores uma prerrogativa para recuperarem a empresa, dependendo do atendimento de determinados requisitos e pressupostos.
A concordata, pelo fato de o comerciante decidir unilateralmente