Principais direitos dos trabalhadores
• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro;
• Segunda parcela até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-desemprego;
“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses."
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º “São direitos dos