A desconstrução do trabalho digno
O Direito ao Trabalho, como supedâneo à uma vida digna, é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como estrutura principal a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, e não imposto como falta de oportunidade, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda, de ser protegida em caso de desemprego e de trabalhar sem expor-se a riscos a sua incolumidade. A Constituição Pátria de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e entre os artigos 7º e 11º prescreve os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho. Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma obrigação que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito ao trabalho sem por em risco a incolumidade física, atendendo ao exposto nas normas que visam proteger o trabalhador, são muitas vezes violados e não são raros os casos de acidentes graves, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas e capazes de causar prejuízos irreparáveis. Não obstante, diferentemente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte, isenção de taxas para retirar alguns documentos, e normas de proteção e segurança no trabalho. Outrossim, existe fiscalização da observância dessas normas, que entretanto, muitas vezes são desrespeitadas, e falta uma fiscalização mais presente, o que acarreta diversos