Princ Pios Do Processo Civil
Duas Formas:
Informativos => Princípios peculiares (intrínsecos) do PC – Caráter Privativo
Fundamentais => Podem fazer parte de outros ramos – há uma interdisciplinaridade. Se fragmentam em: Constitucionais Processuais/Internos – relativos ao (???)
INFORMATIVOS
Lógico => O processo é lógico. Repleto de detalhes. Peça formada de formalidades. Todo e qualquer processo obedece a uma lógica.
OBS: Petição Inicial <-> Citação -> Resposta do Réu. Estes atos se interdependem, portanto, formando uma lógica.
OBS: Caso houver uma quebra nessa lógica => Há nulidade (processo disforme)
Jurídico => Obedece a um sistema jurídico. Ao campo do Direito. O processo respeita a possibilidade de ser regido por outras fontes a não ser a lei, portanto, não estritamente a lei. Regido pelas propostas jurídicas. Portanto jurídico e não legal.
Político => Porque depende da participação (conciliador, julgador, mediador...) estatal. Ex: Estado-juiz. O processo demanda a participação de ente estatal.
Econômico=> Espera-se que o juiz julgue razoavelmente para diminuir os custos do processo. Porém, esse prazo é relativo. Há litígios que demandam um maior lapso temporal.
OBS: Regra = O processo deve ser econômico.
Princípios Fundamentais: Constitucionais!
Todo ramo do Direito tem um princípio encabeçador. No Direito Processual este princípio é o: DEVIDO PROCESSO LEGAL -> Obedecendo a lógica processual, a instrumentalidade. Há toda uma solenidade.
OBS: (???)
Contraditório e ampla defesa => No processo civil ambos se comunicam. Fato de se opor a uma alegação. Discordância a nesse contexto, tem-Se o direito a uma AMPLA DFESA (???)
Juiz Natural => A autoridade jurisdicional competente é quem deve julgar. Ex: Tribunal do Júri – povo.
Inafastabilidade => A CF diz que a lei não excluíra a apreciação de uma a direito. O Estado não pode se afastar e sim deve apreciar.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS:
Duplo Grau de Jurisdição => Permite mostrar um inconformismo, sendo