PRINC PIOS DO DIREITO DO TRABALHO 2
Os princípios são fontes supletivas do Direito do Trabalho. São princípios do Direito do Trabalho:
2.1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Forte intervenção estatal na relação de trabalho. É o princípio basilar do Direito do Trabalho. Ele tem como conseqüência direta três princípios ou sub-princípios:
2.1.1 PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO (PRO MISERO)
Visa compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado. Na dúvida deve-se interpretar a norma a favor do operário (in dubio pro operario).
2.1.2 PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
Entre duas normas, regras de direito, potencialmente aplicáveis a um empregado, aplica-se aquela que for mais favorável, independente de uma delas ser superior hierarquicamente.
Existem duas teorias:
a) teoria da acumulação- busca-se interpretar as normas cláusula a cláusula. Pode haver desdobramento de 2 normas, para criação de uma outra. É criticada justamente por isso.
b) teoria do conglobamento (majoritária) – apreciam-se as duas normas por matéria. A comparação é temática. Analisando o conjunto dos temas, avalia-se qual dos documentos é mais benéfico para o empregado. A idéia é que não é justo desmembrar uma norma desfazendo a negociação.
Exemplo:
Deve-se pegar o instituto por completo. É visto com relação a cada assunto. Assim, se houver disposição de 13º salário na lei estrangeira mais favorável, esta poderá ser utilizada.
OBS.: Lei 7.064/82, art. 3º - empregado transferido para trabalhar no exterior serão aplicáveis as leis brasileiras àquilo que não incompatível. Aplica-se o princípio da lex loci executiones - a justiça brasileira tem competência para julgar, usando a lei da execução de serviços (e não a lei da nacionalidade ou a lei do contrato).
2.1.3 PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
Se há 2 condições (uma atual e uma mais antiga), deve ser observada a mais benéfica.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração