Controle Social
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICA SOCIAL SETORIAL III – ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2014/2
DOCENTE: SIMONE ROCHA
DISCENTES: DÉBORA BRASIL E KELLY L. FAUSTINO
Controle Social
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Niterói,
Novembro/ 2014
O Controle Social
A prática do controle social influi no planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais e é um dos aspectos fundamentais da assistência social. O preceito inicial desse processo é a participação da população através de espaços institucionais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é o órgão superior que está à frente desse processo. Suas principais competências são aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do SUAS, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras.
Para garantir que os preceitos constitucionais e o S.U.A.S. sejam colocados em prática, torna-se imprescindível compreender o sentido da democracia, pensando na garantia e efetivação da participação e controle social. Neste sentido, é importante considerar a democracia representativa, em que o cidadão é dotado de um conjunto de direitos civis, políticos e sociais, e possui autonomia para