PRIMÓRDIOS HISTÓRICOS DA FILOSOFIA DO DIREITO
CURSO DE DIREITO
5º PERÍODO TURMA: ALFA – NOTURNO
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
PROFESSOR: ROBSON
PRIMÓRDIOS HISTÓRICOS DA FILOSOFIA DO DIREITO
(Trabalho em Filosofia do Direito)
POR: DAVID HENRIQUE CHAVES SANTOS DENIS SILVA CRUZ JÉSSICA FERNANDA DE SOUZA KÁRITA DAYANE PEREIRA PORTO
THIAGO VIEIRA SOUZA
MARÇO / 2013
INTRODUÇÃO
Antes de falar em filosofia do direito devemos primeiro falar sobre a filosofia e como seria sua aplicação dentro do universo jurídico, verifica que a palavra filosofia significa “amor pela sabedoria” baseando no pensamento ocidental. E isso pode ser percebido ao estudarmos os grandes filósofos, o amor e a busca incansável que eles detinham em descobrir novas verdades, novos pensamentos e novas visões para estados e situações estagnadas. A Filosofia do Direito também é assim ela se coloca para a permanente pergunta acerca dos objetivos, finalidades e metas que precisa alcançar a fim de ser significativa e oferecer uma contribuição específica e diferenciada aos acadêmicos e profissionais do Direito. De modo que a Filosofia do Direito compete oferecer a todos os operadores do Direito a possibilidade de pensar e repensar de forma crítica os diversos elementos que compõem o vasto universo jurídico.
FILOSOFIA DO DIREITO ORIENTAL
A civilização teria nascido no oriente e caminhado depois para o ocidente, três momentos, despertam nossa atenção, o antigo oriente mediterrâneo (o Egito, Assíria e Babilônia, Pérsia e Israel), o chinês e o índico. No mundo oriental antigo é distribuído, em oriente remoto e oriente próximo, do antigo oriente, interessam à filosofia do direito ocidental as contribuições do Egito, da Assíria e Babilônia, e de Israel. As contribuições do Egito, da Assíria e Babilônia, e