Licenciatura.
R.A. 84.....
ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ETAPA 1
Página
- SP
ANO 2014 / 1º SEMESTRE
1
Trabalho apresentado a Faculdade
Anhanguera para a disciplina Introdução ao
Estudo de Direito, ministrada pelo Professor
Juan Carlos Matarazzo Sanches.
O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO.
O Direito desde os primórdios, vem sendo uma constante na vida do homem em sociedade. Defino de livre interpretação, e filosoficamente a palavra DIREITO, como um ato singular e ético de trazer para si ou requerer para si; o objeto de vontade, sem que para isso, infrinja no
“espaço e estado” físico ou espiritual da pessoa a quem se assim o cobra.
(Michael William Cypriano, apontamentos pessoais.)
Miguel Reale, grande jurista de nossa Matéria, definiria como uma realidade universal. Ele insiste que onde exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência.
E por ser “direito fenômeno universal” que ele é suscetível de indagação filosófica.
Fonte: (Filosofia do Direito – Propedêutica Filosófica – AD USUM JURISPRUDENTIAE – Miguel Reale –
Capítulo 1 Pag 9 e 10)
Como diria ao meu ver o maior jurista de nosso Brasil:
''O princípio dos Princípios é o respeito da consciência, o amor da verdade.''
Rui Barbosa.
Fonte: (http://pensador.uol.com.br/autor/rui_barbosa/2/)
Tantos outros filósofos tentaram definir em poucas palavras o que é o Direito em sí.
Carregado de energia positiva, no que tange a vibração, o Direito em sí por sí só é a
“UNIFICAÇÃO LÓGICA DE NORMAS E PRINCIPIOS”, que sendo assim, forma nosso
Sistema Jurídico.
Direito Natural.
De acordo com a Filosofia Moderna, o DIREITO NATURAL, são leis que regem os homens no seu estado de NATUREZA.
Ou seja, estado em que os homens encontram-se antes da criação do ESTADO
POSITIVO, que cria leis mutáveis segundo o local e as circuntâncias históricas.
O Direito Natural é o que independente de qualquer