Primeiro
Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, provido de disco diagrama instrumento instalado em veículos automotores para registro contínuo, instantâneo, simultâneo e inalterável, em disco diagrama, de dados sobre a operação desses veículos e de seus condutores. O instrumento pode ter períodos de registro de 24 horas, em um único disco, ou de 7 dias em um conjunto de 7 discos de 24 horas cada um. Neste caso o registrador troca automaticamente o disco após as 24 horas de utilização de cada um.
Resolução CONTRAN nº 14 de 06/02/1998
Estabelece os equipamentos obrigatórios para frota de veículos em circulação e dá outras providências :
Art 1º - Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: .......
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte, condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t.
Resolução CONTRAN nº 87 de 06/02/1998
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 14/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
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III) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:
a) para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990;
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c) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, fabricados a partir de 1° de janeiro de 1991;
d) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com capacidade máxima de tração igual
ou