PRIMEIRO MATERIAL DE DIREITO EMPRESARIAL I
PROFESSOR: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAES
I - HISTÓRIA
O termo mercantil vem do latim “mercis” do qual se derivam também as palavras mercador, mercadoria, mercado, mercearia e é utilizado como equivalente a comércio.
O comércio é uma das mais antigas atividades econômicas exercidas pelo homem.
Conceito de Comércio: como fato social e econômico, “o comércio é uma atividade humana que põe em circulação a riqueza produzida, aumentando-lhe a utilidade.”. O direito comercial desenvolveu-se à margem do direito civil, na prática e no exercício do comércio ao longo dos séculos.
Nos primeiros tempos o direito comercial foi como que uma decorrência das transações econômicas de indivíduos que tinham por profissão fazer circular as mercadorias.
O direito romano exerceu forte influencia no surgimento do direito comercial. Nele se verifica a origem da falência, normas básicas de contrato, fraude contra credores, responsabilidade civil dos banqueiros e o comércio do transporte marítimo.
O direito comercial, em sua origem, assumiu um caráter consuetudinário (baseado nos costumes dos mercadores) e corporativo (surgido no seio das corporações de mercadores, como organizações profissionais).
Surgiu, portanto, em função do Direito Comum (Direito Civil) não ter tido condições de satisfazer as necessidades do comércio. Aconteceu na Idade Média que vai a partir do século V até meados do século XV, nasceu de forma fragmentária, já que tem sua origem nos usos e costumes mercantis da época, sendo, portanto, a esse tempo, um Direito consuetudinário (costumeiro) (JOSÉ MARIA ROCHA FILHO)
Surge como ramo autônomo do direito.
I.1 - Fases:
a) 1ª fase: Séculos XII a XVI –
Em virtude do preconceito existente com as pessoas que praticavam a mercancia, pois era proibido e pecado as atividades lucrativas ou obter lucro, emprestar a juros, sendo, portanto, hostil a atividade comercial, o que obrigou os comerciantes a