Primeira alteração do contrato social
NATURAL URBANO LTD
--------------------, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 24/10/1984, residente e domiciliado à Rua: Francisco de Paula, n° 05, bloco 02, APT 109, Bairro: Santa Tereza em Belo Horizonte – MG, CEP 30.494-225, portador da Carteira de Identidade n° MG-11.247.980, expedido pela SSP – MG e do CPF: 057.875.135-23;
----------------------------, brasileira, administradora, solteira, nascida em 06/09/1986, residente e domiciliado à Rua: Francisco de Paula, n° 05, bloco 02, APT 109, Bairro: Santa Tereza em Belo Horizonte – MG, CEP 30.494-225, portador da Identidade n° MG-10.289.107, expedido pela SSP – MG e do CPF:074.587.245-15;
-------------------------, brasileira, contadora, casada em regime de comunhão parcial de bens, nascida em 14/04/1987, residente e domiciliado à Rua: Barretos, n° 125, APT 116, Bairro: Betânia em Belo Horizonte – MG, CEP 30.575-740, portador da Carteira de Identidade n° MG-14.158.678, expedido pela SSP – MG e do CPF: 064.768.260-25;
-----------------------------, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 27/05/1984, residente e domiciliado à Rua: Barretos, n° 125, APT 116, Bairro: Betânia em Belo Horizonte – MG, CEP 30.575-740, portador da Carteira de Identidade n° MG-13.579.195, expedido pela SSP – MG e do CPF: 054.659.349-24, (art.997, l, CC/2002) sócios componentes da sociedade empresária NATURAL URBANO LTDA, estabelecida à Rua: Paulo Campos, n°804, loja 25, Bairro: Barretos em Belo Horizonte – MG CEP 30.455-640, inscrita no CNPJ: 15.419.806/0001-96 conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial de Minas Gerais sob o NIRE n° 3120950408-6 em 25/05/2012. RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma de direito alterar o referido instrumento, mediante as seguintes cláusulas:
1ª. A partir desta data os sócios André dos Santos, Odila de Carvalho Drumond, qualificados no preâmbulo deste instrumento, ambos