Lei Rosinha
Entraram em vigor no dia sete de outubro de dois mil e dez as novas regras do regime especial tributário para estimular a atividade econômica em alguns municípios do estado do Rio. O texto reescreve a chamada Lei Rosinha, mantendo a redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mas ampliando o seu alcance. A Lei 5.636/10, cuja sanção do governador Sérgio Cabral foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, inclui 11 novas cidades, ou distritos industriais, na lista que já contava com 37 municípios. O texto é assinado por 68 parlamentares – apenas os deputados Marcelo Freixo (PSol) e Alessandro Molon (PT) não assinaram. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), a medida estimula o desenvolvimento econômico do estado. “O distrito industrial de Queimados, por exemplo, nos últimos oito anos perdeu 19 das 30 indústrias que tinha. Não há crescimento econômico com indústrias fechadas. Essa é uma forma de tornar a economia do estado mais dinâmica”, alegou. De acordo com a nova lei, o regime diferenciado poderá ser oferecido, em caráter opcional, às indústrias que vierem a se instalar nos seguintes municípios/distritos industriais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, no município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra,