Preâmbulo Vício Redibitório
JOSÉ MARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade de RG nº 41.825.321-0 e do CPF nº 435.826.985-32, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, Rua Mato Grosso, nº 257, centro, por seu advogado, bastante procurador (DOC. 01), abaixo assinado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 29ª Subseção, sob o nº 242.720, com escritório na cidade de Presidente Prudente – SP, na Avenida Coronel Marcondes, nº 547, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO ESTIMATÓRIA, pelo procedimento comum ordinário, com fundamento no art. 442, CC, em face de MARCO ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, escultor, residente e domiciliado a Rua Treze, nº 875, na cidade de Campinas – SP, expondo e requerendo o quanto segue:
DOS FATOS
No início do mês de janeiro deste ano, o autor adquiriu junto ao réu uma imagem de Santa Rita de Cássia, pagando por ela a importância de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Quando da realização da compra, ficou acertado que tal objeto deveria ser forjado em ouro 18k (dezoito quilates), como consta em recibo (DOC 3) devidamente assinado pelo réu naquela ocasião.
Em data subsequente, o autor passou a desconfiar da qualidade da imagem adquirida, quando então decidiu procurar por um especialista, que atestou ser o objeto de qualidade muito inferior ao convencionado inicialmente, já que era forjado de material diverso, tendo sido apenas “banhado” a ouro.
Diante disso o autor solicitou uma perícia (DOC 4) a fim de se obter um novo valor para o objeto, o qual foi avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
É evidente a intenção do réu em obter vantagem sobre o autor, uma vez que este não tem qualquer tipo de conhecimento em metais preciosos, tendo o primeiro levado uma vantagem de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil