Inicial Redibit Ria
José Maria, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO ESTIMATÓRIA em face de Marco Antonio, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de Campinas/SP, pelos fatos expostos a seguir
DOS FATOS
O autor efetuou a compra de uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda de ouro, do réu pelo valor de R$ 58.000,00. O pagamento foi feito à vista, em dinheiro, e consta no recibo que a imagem adquirida era inteiramente forjada em ouro de 18k. Entretanto, ao recebe-la em sua residência, o autor constatou que a mesma não era de ouro maciço, mas sim forjada em material de qualidade inferior e banhada a ouro. O requerente levou a estátua a um especialista, com a finalidade de uma análise com maior profundidade, avaliando-a em R$ 20.000,00. Ao narrar a descoberta para o requerido, o mesmo recusou-se a devolver a quantia excedente. Após o contato amigável e a não resolução da lide, não resta ao autor outra alternativa, se não propor a presente ação.
DO DIREITO
Vejamos o que o Código Civil regulamenta acerca de referido vício redibitório:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Visto que o autor já manifestou-se no sentido de permanecer na posse do bem adquirido, há de se falar na postulação do abatimento do preço excedente desembolsado