previdenciário

1428 palavras 6 páginas
TRABALHO DE SÁBADO LETIVO-DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Previdência complementar ou seguridade complementar é a permissão do Estado para que, além do sistema oficial, venham a existir sistemas confiados à iniciativa privada com fundamento na constatação de que o Estado não tem condições de prover às necessidades de toda a população ou provê-las de modo adequado.

Martins, (2007, p. 466) traz como princípio:

A previdência privada complementar é caracterizada pela autonomia de vontade. O sistema de previdência complementar é facultativo. Logo, vale a autonomia privada da vontade em contratar. A pessoa tem a possibilidade de entrar no sistema, de nele permanecer e dele retirar-se, de requerer ou não o benefício, dependendo de sua vontade. Valerá o que for contratado entre as partes (pacta sun servanda).

Diante do conceito do autor, verifica-se que nada mais é do que um contrato firmado entre as partes, ou seja, a pessoa que decidiu “pagar” um determinado valor, para no futuro receber o “nem ou serviço”, que neste caso será o benefício mensal ora contratado, portanto não se trata de solidariedade e sim de capitalização.

O Estado entra para regular, disciplinar, coordenar e supervisionar o referido regime como forma de garantia para os participantes, nas questões econômicas financeiras, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos referidos planos. Ressalta-se a importância no que diz respeito à acessibilidade da informação relativa à gestão dos planos, a fiscalização, a operacionalidade, e, ainda, aplicações de multas, quando em divergência com as normas regulamentadoras. Todo esse amparato do governo visa a proteção aos participantes e assistidos do plano de benefício complementar.

Gaudenzi, (2010, p. 25), traz o art. 3° da LC 109/01, onde especifica a ação do Estado junto a previdência complementar.

At. 3° A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

I – formular a política de

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