PREVIDENCIÁRIO
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º portadora da carteira de identidade n.º 07.983.655-7, inscrita no CPF sob o n.º 006.392.247-92, residente e domiciliada na Travessa São José, n.º 814, bairro Fonseca, Niterói – RJ., por seu advogado abaixo assinado, procuração inclusa, com escritório profissional na Rua Dr. Mário Viana n.º 518 – casa 08, bairro Santa Rosa, na cidade de Niterói – RJ., Cep 24.241-002, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, protestando, desde logo, pelos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 1.060\50 e 7510\86, com fundamento na Lei 8.742\93, no decreto 1.744\95 e artigo 203, inciso V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL C\C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia na pessoa de seus procuradores com endereço na Rua São Pedro, n.º 24, bairro Centro – Niterói – RJ., onde deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
A REQUERENTE pleiteou junto ao INSS, ora REQUERIDO, o seu primeiro pedido de AMPARO ASSISTENCIAL (prestação continuada) DEFICIÊNCIA FÍSICA, no dia 03 de dezembro do ano de 2008, com a finalidade de realização de perícia médica no dia 15 de dezembro do mesmo ano, às 11:20h, o benefício tomou o número 533.3822774, espécie 87. A comunicação de decisão se deu na data de 15 de dezembro do ano de 2008, por não enquadramento no artigo 20, §2º da Lei 8.742\93, decisão esta dada e passada pela Agência da Previdência Social do Centro de Niterói – RJ.
Na data de 10 de setembro do ano de 2009, foi feito agendamento eletrônico para ser feita a sua avaliação social – b87, para o dia 14 de setembro do ano de 2009, às 09:00 horas da manhã, na agência da Previdência