Previdenciario

1819 palavras 8 páginas
FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
a) Constituição Federal;
b) Lei 8.213/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social;
c) Lei 8.212/1991 – Plano de Custeio da Previdência Social;
d) Lei 8.742/1993 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);
e) Decreto 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social (regulamenta as Leis 8.212 e Lei 8.213).
Segurados obrigatórios: pessoas físicas que exercem atividade remunerada. São:
a) empregado;
b) empregado doméstico;
c) contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, empresário, etc.);
d) trabalhador avulso;
e) segurado especial.
Segurados facultativos: são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas querem se filiar à previdência para garantir direitos. Ex:
a) do lar;
b) estudante;
c) desempregado.
Conjunto de dependentes: beneficiários da Previdência Social na condição de dependentes do segurado:
I - Preferenciais: (possuem dependência econômica presumida) esposo(a); companheiro(a); filhos(as) menores de 21 anos; filhos(as) maiores de 21 anos c/ incapacidade.
II - Os pais, se provarem dependência econômica.
III - Irmão não emancipado (entre 16 e 18 anos), de qualquer condição. Deve comprovar dependência.
Obs.: a existência de dependentes da categoria preferencial elide o direito dos outros dependentes.
Obs.: a existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.
Benefícios assegurados aos dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.

Qualidade de segurado: vínculo que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social.

Mantença da qualidade de segurado: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.
Períodos de graça (manutenção): a) sem limite de prazo p/ quem está em gozo de benefício (exceto LOAS); b) até 12 meses após a cessação, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; c) até 12 meses após

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