PREVIDENCIARIO
JORGE VALLIM DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Técnico em Segurança do Trabalho, portador da CTPS nº 34618, Série 485/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 622.715.397-49, portador da carteira de identidade nº 04.280.737-0, expedida pelo DETRAN/RJ, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Gregório Galindo, nº 1000, Morro do Peres, Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-650, vem, por seus advogados, com escritório sito na Rua do Comércio, nº 141, 02º Andar, sala 203, Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-563, onde receberão as notificações, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com sede na Rua Coronel Carvalho, nº 43, Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-315, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus, dessa forma, aos benefícios da gratuidade de justiça, nos precisos termos do Art. 4º, da Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
O Requerente em virtude de um crise convulsiva devido a um tumor cerebral sofrida em 09/08/2009, requereu junto ao Requerido o recebimento de auxílio-doença, recebendo inicialmente o número de benefício 5466807466, tendo em vista ter sofrido o acidente vascular na cidade de Barra do Piraí/RJ.
Após ter alta médica, o Acionante transferiu seu benefício para a cidade de Angra dos Reis, passando o número de benefício para 5474592287.
De acordo com o Laudo Médico, que acompanha a presente, emitido pelo Dr. Wilson Nakamura – Neurologista, o Acionante não possui condições de exercer qualquer atividade laborativa, em virtude das seqüelas deixadas pelo acidente vascular