previdenciario
Aluna (o)
Vivian Mella Silva
Curso
Direito do Trabalho em Gestão de Pessoas
TURMA A
Módulo
Direito Previdenciário
PIRACICABA - SP
Professor (a)
Bruno Leonardo Fogaça
O papel da Previdência Social e das empresas na preservação e reparação da saúde, e do bem estar do trabalhador em seu ambiente de trabalho.
Direito Previdenciário este esculpido no artigo 194 da Constituição Federal que diz - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em outras palavras seguridade social é um sistema criado com intuito de garantir ampla proteção ao cidadão, visando amparar as necessidades de sociedade como um todo, assegurando o mínimo essencial para que o cidadão tenha uma vida com dignidade.
N o Brasil as primeiras ideias de seguridade social surgiram na época do império, as quais tinham o condão de proteção em favor dos funcionários públicos e seus familiares através da criação das formas de Montepio e montes socorro que tinham mais a formas de uma previdência privada.
Ademais, regra mais especifica, que contemplavam a população em geral somente vieram a surgir no século XIX, através da Lei 3724/1919 que dispunha sobre a indenização de empregados decorrentes de acidentes laborais.
No entanto sem sombra de duvidas o marco na evolução da previdência social no Brasil veio no ano de 1923, com a promulgação da Lei Eloy Chaves (Decreto 4682/1923) que implantou a criação de caixas de aposentadoria e pensões junto às empresas ferroviárias, através de contribuição dos empregados, empregadores.
No Brasil atualmente a Previdência Social é dividida em Publica (todo mundo pode) e Privada (plano complementar), sendo que a privada é subdividida em aberta ou fechada, sendo a Publica subdividida em dois Regimes geral e o Regime Próprio da